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Ferreira & Rodrigues

Sociedade de Advogados

⚖️ Direito Previdenciário

Mogi Guaçu · Conchal · Mogi Mirim e região, presencial ou 100% virtual

Sofreu um acidente e ficou com alguma sequela? Você pode ter direito ao auxílio-acidente do INSS.

Benefício de natureza indenizatória que pode ser devido quando o acidente deixa sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho habitual, mesmo que você continue trabalhando. Cada caso depende de análise da documentação médica e previdenciária.

Quero saber se tenho direito

Atendimento pelo WhatsApp. Cada caso é analisado individualmente.

⭐ Escritório avaliado com nota máxima de 5 estrelas no Google

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Reconheça a sua situação

Você se identifica com alguma destas situações?

Muitas pessoas convivem com limitações deixadas por um acidente sem saber que a lei prevê uma indenização mensal para esses casos. Veja se alguma das situações abaixo é a sua.

O acidente

  • Sofreu acidente de trânsito (carro, moto, bicicleta ou atropelamento);
  • Sofreu acidente no trabalho ou no trajeto;
  • Sofreu acidente doméstico ou queda;
  • Sofreu fratura, corte grave ou lesão em consequência de acidente;
  • Passou por cirurgia ou longo tratamento após o acidente.

As consequências

  • Perdeu força ou movimento em alguma parte do corpo;
  • Ficou com dores permanentes;
  • Passou a exercer o trabalho com maior dificuldade ou maior esforço;
  • Teve redução da mobilidade;
  • Recebeu auxílio-doença e o benefício foi encerrado;
  • Continua trabalhando, mas ficou com limitação ou sequela.
“Essas situações podem justificar uma análise do direito ao auxílio-acidente. A existência de sequela e a redução da capacidade para o trabalho habitual devem ser comprovadas caso a caso.”
Quem cuida do seu caso

Liderança, experiência e compromisso com cada caso

À frente da Ferreira & Rodrigues, nossos sócios fundadores lideram uma equipe preparada para oferecer atendimento estratégico, próximo e personalizado, com atuação em Direito Previdenciário.

Dr. João Ricardo Rodrigues, sócio fundador

Dr. João R. Rodrigues

Sócio fundador e nominal · OAB/SP 440106

Formado em Direito pela UNASP, com diversas especializações e treinamento em atendimento ao cliente. Está à frente do escritório para, junto com toda a equipe, entender o seu caso e resolver o seu problema com estratégia e proximidade.

Dr. Daniel Ap. Ferreira de Melo, sócio fundador

Dr. Daniel Ap. Ferreira de Melo

Sócio fundador e nominal · OAB/SP 440045

Formado em Direito pela UNASP, com diversas especializações e treinamento em atendimento ao cliente. Conduz os casos ao lado da equipe, unindo técnica jurídica e atendimento humano para buscar a melhor solução para você.

Onde estamos

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Unidade Mogi Guaçu/SP

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Av. Rodrigo Mazon, 600, Sala 8
Galeria do Sup. Good Bom, Lot. Comercial Itaguaçu
Mogi Guaçu/SP, CEP 13845-005

5,0 ★ no Google · 368 avaliações · Atendimento presencial

Telefone/WhatsApp: (19) 99485-6743

Triagem em 4 respostas

Analise agora mesmo se o seu caso merece uma avaliação jurídica

Isto não é uma promessa de concessão. É uma triagem inicial: suas respostas ajudam a direcionar a análise individualizada do caso.

1. Que tipo de acidente você sofreu?

2. Ficou alguma sequela ou limitação depois do acidente?

3. Qual era a sua situação na época do acidente?

4. Você recebeu auxílio-doença por causa do acidente?

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🔒 Triagem informativa. Cada caso exige análise individual dos documentos médicos e do histórico previdenciário. Sem promessa de resultado.

Entenda o benefício

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/1991. Ele é pago quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, permanecem sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho que a pessoa habitualmente exercia.

Não precisa parar de trabalhar

Não é necessário estar totalmente incapacitado. A pessoa pode continuar trabalhando e, ainda assim, receber o benefício, que funciona como uma indenização pela limitação adquirida.

Recebido junto com o salário

Por ser indenizatório, o auxílio-acidente pode ser recebido em acréscimo ao salário, quando legalmente permitido. Ele não substitui a remuneração: soma-se a ela.

O acidente sozinho não basta

O simples acidente não garante o benefício. É necessária a existência de sequela consolidada com redução da capacidade para o trabalho habitual, comprovada por perícia e documentos médicos.

Auxílio-acidente × Auxílio-doença: entenda a diferença

Comparação entre auxílio-acidente e auxílio por incapacidade temporária
CaracterísticaAuxílio-acidenteAuxílio-doença
NaturezaIndenizatóriaSubstitui o salário durante o afastamento
Exige afastamento do trabalho?NãoSim, incapacidade temporária para o trabalho
Pode ser recebido com o salário?Sim, em regraNão
O que precisa ser comprovado?Sequela consolidada que reduz a capacidade para o trabalho habitualIncapacidade temporária para o trabalho
Exige carência?Não (art. 26, I, da Lei nº 8.213/1991)Em regra, 12 contribuições, com exceções legais
Até quando é pago?Até a véspera da aposentadoria ou o óbito, conforme a leiEnquanto durar a incapacidade
Categorias de segurados

Quem pode ter direito ao auxílio-acidente?

Nem todas as categorias de segurados do INSS têm cobertura para o auxílio-acidente. O que define é a categoria em que você estava filiado na data do acidente. Conforme a legislação previdenciária e a informação oficial do próprio INSS, estas são as categorias protegidas:

Empregado urbano

Com carteira assinada (CLT), em qualquer atividade.

✔ Cobertura

Empregado rural

Vínculo de emprego em atividade no campo.

✔ Cobertura

Empregado doméstico

Para acidentes a partir da vigência da LC nº 150/2015.

✔ Cobertura

Trabalhador avulso

Serviço prestado por sindicato ou órgão gestor de mão de obra.

✔ Cobertura

Segurado especial

Economia familiar rural, pesca artesanal e assemelhados, atendidos os requisitos.

✔ Cobertura
✕ Sem cobertura, em regra

Contribuinte individual e segurado facultativo

Autônomos, prestadores de serviço e, em regra, o MEI (que contribui como contribuinte individual), além do segurado facultativo, não estão entre os beneficiários do auxílio-acidente previstos na legislação vigente. Duas ressalvas importantes:

  • Situações mistas merecem atenção: quem era autônomo, mas também mantinha vínculo de emprego na época do acidente, pode ter a cobertura analisada pela condição de empregado;
  • A categoria que importa é a da data do acidente, e não a atual. Por isso, cada caso precisa ser verificado individualmente.

Não exige carência, mas exige qualidade de segurado

O auxílio-acidente não exige número mínimo de contribuições (art. 26, I, da Lei nº 8.213/1991). É necessário, porém, que a pessoa estivesse filiada ao INSS em categoria coberta na data do acidente, ou mantivesse a qualidade de segurado naquele momento. Quem estava desempregado na época pode ter o caso analisado sob a ótica do período de manutenção da qualidade de segurado.

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Toque nos cartões para virar

Acidente de qualquer natureza pode gerar o benefício

Um engano comum: achar que o auxílio-acidente vale apenas para acidente de trabalho. A lei fala em acidente de qualquer natureza. O acidente não precisa ter ocorrido no ambiente de trabalho, desde que preenchidos os requisitos previdenciários.

Acidente de trânsito

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Carro, moto, bicicleta, atropelamento

Está entre as causas mais frequentes, mesmo fora do horário de trabalho, porque a lei abrange acidentes de qualquer natureza.

Acidente de trabalho

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No serviço ou no trajeto

Acidentes ocorridos no exercício da atividade profissional ou no caminho, inclusive com emissão de CAT.

Queda e acidente doméstico

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Em casa ou no dia a dia

Quedas de escada, de altura ou acidentes durante atividades comuns da vida também podem gerar o benefício.

Fraturas e cortes graves

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Ossos, músculos e pele

Fraturas e cortes graves que, mesmo após o tratamento, deixam sequela consolidada com repercussão no trabalho.

Mãos, braços, pernas e coluna

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Membros e articulações

Perda parcial de movimento, amputações e lesões em tendões, nervos ou articulações que limitam a atividade habitual.

Visão e audição

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Sentidos reduzidos

Redução da visão ou da audição em decorrência de acidente, quando comprovado o impacto sobre o trabalho habitual.

O que a perícia avalia

Quais sequelas podem dar direito ao auxílio-acidente?

O que a lei exige não é um tipo específico de lesão, e sim uma sequela consolidada que reduza a capacidade para o trabalho habitualmente exercido. A análise sempre considera a profissão da pessoa e a influência concreta da limitação sobre o seu trabalho.

Exemplos de limitações avaliadas

  • Perda de força em membro ou articulação;
  • Limitação de movimento;
  • Dor crônica decorrente do acidente;
  • Dificuldade para caminhar ou permanecer em pé;
  • Redução da mobilidade;
  • Dificuldade para levantar peso.

Outros exemplos

  • Perda parcial da função de membro;
  • Perda ou limitação de dedos;
  • Redução da visão;
  • Redução da audição;
  • Sequelas ortopédicas em geral;
  • Necessidade de maior esforço para realizar a atividade profissional.
“A mesma sequela pode ter impactos muito diferentes conforme a profissão: a limitação de um dedo pode ser decisiva para quem trabalha com as mãos. Por isso, a análise é sempre individual.”

O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento repetitivo (Tema 416), firmou o entendimento de que o benefício pode ser devido ainda que a lesão seja mínima, desde que comprovada a redução da capacidade para o trabalho habitual. Isso não dispensa a prova da sequela e do nexo com o acidente, que continuam indispensáveis em cada caso.

Dúvida nº 1 dos clientes

É preciso parar de trabalhar para receber?

Não, em regra. Esta é uma das características mais importantes do auxílio-acidente e uma das menos conhecidas.

Caráter indenizatório

O auxílio-acidente não substitui o salário: ele indeniza a limitação que a pessoa passou a carregar. Por isso, pode ser pago mesmo que o segurado continue exercendo a sua atividade, desde que preenchidos os requisitos legais.

Trabalho e benefício juntos

A própria informação oficial do INSS confirma: a pessoa que recebe o auxílio-acidente pode continuar trabalhando. O benefício soma-se à remuneração, funcionando como compensação pelo maior esforço ou pela produtividade reduzida.

Atenção às vedações legais

Existem hipóteses de acumulação vedada e de cessação previstas em lei: em regra, o auxílio-acidente não pode ser acumulado com aposentadoria nem com outro auxílio-acidente, e cessa quando a aposentadoria é concedida. Cada situação deve ser verificada antes do pedido.

Cálculo individual

Qual é o valor do auxílio-acidente?

Em regra, o auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, conforme o art. 86, § 1º, da Lei nº 8.213/1991. Na prática, o valor concreto varia de pessoa para pessoa.

Depende do seu histórico

O salário de benefício é calculado a partir da média dos seus salários de contribuição. Quem contribuiu sobre valores maiores tende a receber um auxílio-acidente maior.

Depende da legislação aplicável

A data do acidente e a data da consolidação das lesões definem as regras de cálculo aplicáveis, pois a legislação previdenciária sofreu alterações ao longo dos anos. O cálculo correto exige a análise do CNIS e do histórico contributivo.

Pago em acréscimo

Como o benefício não substitui o salário, ele é recebido em acréscimo à remuneração do trabalho, quando legalmente permitido, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até o óbito, conforme a lei.

Fale com nossa equipe para analisar o seu caso

O valor exato depende do seu histórico de contribuições. Sem promessa de resultado.

Tempo importa

Existe prazo para pedir o auxílio-acidente?

É preciso separar duas coisas: o reconhecimento do direito ao benefício e o recebimento das parcelas anteriores ao pedido. O tempo afeta cada uma de forma diferente.

O que o tempo não impede

  • Acidentes antigos também podem justificar análise: o pedido de reconhecimento do benefício pode ser apresentado mesmo anos depois do acidente;
  • O direito deve ser analisado conforme a situação concreta e a legislação vigente na época dos fatos.

O que o tempo pode prejudicar

  • As parcelas vencidas estão sujeitas à prescrição quinquenal: em regra, prescrevem as prestações anteriores aos últimos 5 anos (art. 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991);
  • A demora pode dificultar a produção de provas médicas e documentais sobre o acidente e a sequela;
  • Exames e relatórios da época do acidente valem muito: quanto antes forem reunidos, melhor.
“Esperar não melhora o caso. Reunir os documentos e buscar orientação o quanto antes preserva provas e evita a perda de parcelas.”
Situação mais comum

Seu auxílio-doença foi encerrado? Este pode ser o momento de analisar o auxílio-acidente.

É uma das situações mais frequentes: a pessoa se acidenta, recebe o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e, quando o INSS considera as lesões consolidadas, o pagamento é encerrado, ainda que a limitação continue existindo.

O que muita gente não sabe

  • O fim do auxílio-doença não significa, necessariamente, o fim de todo direito;
  • Se permaneceram sequelas que reduzem a capacidade para a atividade habitual, pode existir direito à análise do auxílio-acidente;
  • Pela lei, quando devido após auxílio-doença, o auxílio-acidente tem início no dia seguinte à cessação daquele benefício (art. 86, § 2º, da Lei nº 8.213/1991);
  • Em muitos casos, o INSS encerra o auxílio-doença sem avaliar se seria o caso de conceder o auxílio-acidente na sequência.

O que fazer nessa situação

  • Guardar a carta de cessação e o comunicado de decisão do INSS;
  • Reunir laudos, exames e relatórios da época do afastamento;
  • Documentar a limitação atual com relatórios médicos atualizados;
  • Solicitar a análise jurídica do caso, inclusive quanto às parcelas retroativas possíveis.
Meu auxílio-doença foi encerrado. Quero analisar meu direito.

Traga a carta de cessação: ela é o ponto de partida da análise.

Checklist

Documentos importantes: organize antes de pedir

A qualidade da documentação é, na prática, um dos fatores que mais influenciam o resultado. Relatórios detalhados, que descrevem a sequela e a limitação concreta para o trabalho, valem mais do que laudos genéricos.

📄 Pessoais e previdenciários

  • RG e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Carteira de trabalho;
  • Extrato CNIS;
  • Comunicado de decisão do INSS;
  • Carta de concessão ou de cessação de benefício anterior.

🩺 Médicos

  • Laudos médicos;
  • Exames de imagem e laboratoriais;
  • Prontuários de atendimento e internação;
  • Receitas e comprovantes de medicamentos;
  • Relatórios de fisioterapia e reabilitação.

🚨 Do acidente

  • Boletim de ocorrência, quando houver;
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), quando houver;
  • Fotografias do acidente e das lesões;
  • Documentos do veículo e do sinistro, em acidentes de trânsito;
  • Registros de atendimento de urgência.

💼 Da atividade profissional

  • Documentos que demonstrem a profissão exercida;
  • Descrição das funções e tarefas do dia a dia;
  • Documentos que comprovem a limitação no trabalho;
  • Relatórios que relacionem a sequela à atividade habitual.
Passo a passo

Como funciona a análise do seu caso

Um caminho simples, pensado para quem nunca lidou com o INSS e para quem já tentou sozinho e não conseguiu. Do primeiro contato ao acompanhamento do processo, você sabe exatamente em que etapa o seu caso está.

  1. Contato pelo WhatsApp

    Você chama no (19) 99485-6743 e conta, com suas palavras, como foi o acidente e o que mudou desde então.

  2. Informações e documentos

    A equipe solicita as informações e os documentos necessários. Tudo pode ser enviado pelo próprio celular.

  3. Análise por profissional especializado

    O caso é estudado por profissional com atuação em Direito Previdenciário, com base na lei, nos laudos e no seu histórico no INSS.

  4. Verificação dos requisitos

    São verificados a qualidade de segurado, a categoria na data do acidente, a sequela, o nexo e a redução da capacidade laboral.

  5. Orientação sobre as medidas cabíveis

    Você recebe a explicação clara do caminho adequado: requerimento administrativo, recurso ou ação judicial.

  6. Protocolo e acompanhamento

    Quando viável, o pedido é apresentado administrativamente ou judicialmente, com a documentação organizada, e você é informado em cada etapa.

📍 Presencial

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Diferenciais

Por que clientes escolhem a FR Sociedade de Advogados

⚖️ Atuação em Direito Previdenciário

Rotina dedicada a benefícios do INSS, incluindo auxílio-acidente, benefícios por incapacidade e aposentadorias.

🤝 Atendimento humanizado

Linguagem clara, sem juridiquês. Você entende cada etapa do seu caso.

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Nenhum caso é tratado como “mais um”. A estratégia nasce dos seus documentos e do seu histórico.

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Escritório avaliado com nota máxima pelos clientes atendidos. Confira as avaliações.

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Mogi Guaçu/SP, Conchal/SP e atendimento digital para todo o Brasil.

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Envio de documentos pelo celular e informação sobre o andamento durante todo o procedimento.

★★★★★ Avaliação 5 estrelas

O que dizem as pessoas atendidas

5,0 ★★★★★
481 avaliações no Google · Mogi Guaçu e Conchal
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Mogi Guaçu/SP · 5,0 · 368 avaliações
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Conchal/SP · 5,0 · 113 avaliações
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Taisa Monteiro
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“Estava com algumas dúvidas e então entrei em contato, fui muito bem atendido pelo dr. João e conseguiu me explicar tudo muito bem, não ficou nenhuma dúvida, muito atencioso e educado!”

Diego Lima · Local Guide
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“Serviço top, atenção 100%, paciência em explicar tudo, top demais indico a todos, Dra. Samara super atenciosa parabéns.”

Diego Lemes
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“Desde o princípio queria deixar meus agradecimentos pela ótima atenção, mediante necessidade de um familiar. A doutora Samara uma excelente profissional…”

Kaio Silva · Local Guide
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“Excelente atendimento, equipe focada em ajudar, e o mais importante, tratamento humano. Me deram muita atenção, me orientaram, e cuidaram de todo o meu processo. Agora, sempre que tenho uma dúvida, preciso de algo jurídico, já ligo pra eles.”

Mayara Silva · Local Guide
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“Um atendimento de nota mil, sempre quando precisei me atendeu na hora sem demora, confio e recomendo a todos 👏👏👏 Mesmo de longe prestou todos os atendimentos certinho, pode confiar. Parabéns Dr. Daniel e equipe.”

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes sobre o auxílio-acidente

1. O que é o auxílio-acidente?

É um benefício previdenciário de natureza indenizatória, previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/1991. É pago quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, permanecem sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia.

2. Preciso ter sofrido acidente de trabalho?

Não. A lei fala em acidente de qualquer natureza. Acidente de trânsito, doméstico, queda ou outro evento podem gerar o benefício, desde que resultem sequela com redução da capacidade para o trabalho habitual e sejam preenchidos os requisitos previdenciários.

3. Posso continuar trabalhando?

Sim, em regra. Por ter natureza indenizatória, o auxílio-acidente não exige afastamento e pode ser recebido junto com o salário, observadas as hipóteses de acumulação vedada previstas em lei.

4. Quem está desempregado pode pedir?

Depende. O que importa é a situação na data do acidente: a pessoa precisava ter qualidade de segurado em categoria coberta naquele momento. Quem estava desempregado pode ter mantido a qualidade de segurado pelo chamado período de graça, o que deve ser verificado no caso concreto.

5. Quem é MEI pode receber?

Em regra, não. O MEI contribui como contribuinte individual, categoria que não está entre os beneficiários do auxílio-acidente na legislação vigente. Porém, se a pessoa também mantinha vínculo de emprego na época do acidente, a cobertura pode ser analisada pela condição de empregado. Cada caso deve ser verificado.

6. O benefício exige carência?

Não. O art. 26, I, da Lei nº 8.213/1991 dispensa carência para o auxílio-acidente. É necessário, porém, ter qualidade de segurado em categoria coberta na data do acidente.

7. Preciso ter recebido auxílio-doença antes?

Não necessariamente. O caminho mais comum é o auxílio-acidente ser concedido após a cessação do auxílio-doença, mas a ausência de benefício anterior não impede, por si só, a análise do direito, desde que comprovados o acidente, a sequela consolidada e a redução da capacidade laboral.

8. Acidente de trânsito pode gerar o benefício?

Pode. Acidentes de carro, moto, bicicleta e atropelamentos estão entre as causas mais frequentes, mesmo quando ocorrem fora do trabalho, porque a lei abrange acidentes de qualquer natureza.

9. Acidente antigo ainda pode ser analisado?

Pode. O pedido de reconhecimento do benefício pode ser apresentado mesmo anos depois. Porém, as parcelas vencidas estão sujeitas à prescrição quinquenal (em regra, prescrevem as prestações anteriores aos últimos 5 anos) e a demora pode dificultar a prova. Por isso, é recomendável agir o quanto antes.

10. Qual é o valor do benefício?

Em regra, 50% do salário de benefício, conforme o art. 86, § 1º, da Lei nº 8.213/1991. O valor concreto varia conforme o histórico contributivo e a legislação aplicável à época do acidente e do requerimento, por isso precisa ser calculado individualmente.

11. O auxílio-acidente é pago para sempre?

Não. Conforme a lei, o benefício é devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. Também pode ser revisto se as condições que o justificaram se alterarem, nos termos da legislação.

12. Pode ser acumulado com aposentadoria?

Em regra, não. Desde as alterações promovidas pela Lei nº 9.528/1997, o auxílio-acidente não pode ser recebido junto com aposentadoria e cessa quando ela é concedida. Situações antigas, anteriores a essa mudança, possuem regras próprias e devem ser analisadas individualmente.

13. O INSS pode negar o pedido?

Pode. Negativas são comuns, principalmente por documentação insuficiente ou por conclusão pericial desfavorável. A negativa não significa, necessariamente, que o direito não exista: é possível apresentar recurso administrativo, fazer novo requerimento ou ingressar com ação judicial, quando adequado.

14. Será necessário passar por perícia?

Sim. A existência da sequela, o nexo com o acidente e a redução da capacidade para o trabalho habitual são avaliados pela Perícia Médica Federal. Em ação judicial, a prova costuma ser feita por perícia médica judicial.

15. Quais documentos devo apresentar?

Documentos pessoais, carteira de trabalho, extrato CNIS, comunicados de decisão do INSS, laudos, exames, prontuários, receitas, relatórios de fisioterapia, boletim de ocorrência e CAT (quando houver), fotografias e documentos que demonstrem a atividade profissional e a limitação. Não é preciso ter tudo para iniciar: a equipe orienta caso a caso.

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